Secretaria de Administração

Alexsandro da Silva

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Lei Municipal N°. 373, de 17 de dezembro de 2009.

Art. 11° - A Secretaria Municipal de Administração é o setor que tem por finalidades:

I - Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento, controles funcionais exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal.

II - Assessorar o prefeito na elaboração de atos internos relativos á nomeação, exoneração e contratação de servidores, relativos os seus salários e seus reajustes,

III - promover a realização de licitação para compras e serviços necessários as atividades do Executivo Municipal.

IV - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na prefeitura municipal.

V - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis, da

prefeitura,

VI - Conservar, interna e extremamente, os prédios públicos municipais do Executivo Municipal bem como os seus moveis e instalações,

VII - Manter os equipamentos de uso geral da prefeitura, bem como sua guarda e conservação.

VII - Realizar as ações necessárias de mídia e promoção do Poder Executivo, divulgando as matérias deliberadas, as inovações na área administrativa, financeira, tecnológica, entre outras.

IX - Colecionar e remover o arquivo das matérias publicadas, inclusive dos atos

X - Executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventario, proteção e conserva ao dos bens moveis, imóveis e

XI - Prestar assistência aos secretários, cargos comissionados e demais servidores, na execução de atividades técnicas administrativas, desde a elaboração de portarias, ofícios, entre outros.

XII - Deliberar através de despacho, quando convocada, sabre matéria de cunho técnico administrativo inclusive indicando soluções legais a fatos diários,

XIII - Propor modificações em matérias de cunho legal, originados do Legislativo, da comunidade e do próprio Poder Executivo,

XIV - Propor mudanças que venham objetivar avanços ma área administrativa, visando o cumprimento das normas legais,

XV - Conciliar atividades que visem o melhor aproveitamento através de projetos apresentados pelo Poder Executivo,

XVI - Propor a participação popular na definição de matérias a serem enviadas ao Legislativo Municipal,

XVII - Avaliar os programas sociais do Executivo, inclusive aqueles voltados a à geração de renda e emprego, e

XVIII - Auxiliar a fiscalização da execução dos programas sociais, inclusive informado ao Chefe do Executivo possíveis distorções constadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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