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Secretaria de Turismo

Maciel da Costa Silva

Competências

Lei Municipal № 420, de 02 de maio de 2013.

 

Art. 15. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o setor que tem por finalidade:

I - planejar e organizar o Plano Diretor de Turismo e do inventário do Município;

Il - promover os potencialidades econômicas e turísticas do município, aumentando a produtividade, e desenvolvendo a melhoria da qualidade de vida;

III - fomentar, coordenar e divulgar os programas e projetos do turismo no Município, promovendo-o em nível estadual, nacional e

IV- executar as políticas de turismo e de cultura;

V - coordenar a execução de atividades, projetos e programas da área;

Vl fomentar o desenvolvimento cultural do Município;

VII - resgotorformos de manifestação da cultura popular;

VIII - promover intercâmbios em caráter municipal e intermunicipal com entidades governamentais e não governamentais;

IX - estabelecer calendários de eventos municipais e regionais;

X - fomentar o tradicionalismo e o nativismo;

XI — manter e estabelecer convênios para o incremento de atividades turísticas e culturais;

XII - elaborar projetos e manter programas de oficinas culturais;

XIII - ampliar os espaços culturais;

XIV - sediar apresentações, seminários e encontros turísticos e culturais;

XV - coordenar e participar de campanhas turísticas e culturais;

XVI - incentivar a iniciação e vivência cultural por meio de oficinas;

XVII - resgatar e manter a memória cultural do Município;

XVIII — levantar necessidades, planejar e implementar políticas culturais nos espaços disponíveis;

XIX - interagir com órgãos públicos e privados na execução de metas turísticas e culturai

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