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Secretaria Municipal de Assistência Social

Ana Jaciane da Silva

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei Municipal Nº. 373, de 17 de dezembro de 2009.

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Assistência Social é o setor que tem por finalidades:

I - Promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares,

II - Promover a realização de cursos de preparação e/ou especialização de mão de obra qualificada,

III - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local,

IV - Assistir necessitados que tenham o município como uma única fonte de apoio e assistência, quando, após estudos conceder-lhes a orientação ou soluções cabíveis,

V - Conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for devidamente comprovado,

VI - Identificar problemas ligados as condições habitacionais a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular,

VII - Dar assistência ao menor abandonado, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais,

VIII - Dar assistência ao idoso, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais,

IX - Dar assistência aos deficientes físicos, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais,

X - Viabilizar a arrecadação do trabalho infantil, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais,

XI - Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades do município, relativas a subvenção ou auxilio controlando, inclusive a sua aplicação quando concedidos,

XII - Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar na área da promoção social, e

XIII - Coordenar, controlar, alimentar o sistema de controle de frequência escolar para garantir os benefícios da bolsa família.

 

 

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