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Secretaria de Educação
Elizete Dantas da Silva Farias
- Email: educacao@coronelezequiel.rn.gov.br
- Endereço: Rua João Antunes Sobrinho 162, Centro, Coronel Ezequiel – RN
- Atendimento: Segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Lei Municipal Nº. 373, de 17 de dezembro de 2009.
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Educação é o setor que tem por finalidades:
I - Elaborar os pianos municipais de educação de longas e curtas dura, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos pianos estaduais,
II - Executar convênios com o Estado e a União Federal, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados á manutenção do desenvolvimento do ensino,
III - Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matricula,
IV - Administrar a unidades de ensino existente do município, atendimento a alunos do município,
V - Manter a rede escolar que atenda preferencialmente, as zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso,
VI - Promove campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos a escola,
VII - Promover o serviço gratuito do transporte escolar, atendendo a todos que necessitem dessa assistência,
VIII - Promover os meios suficientes para manter o incentivo da União Federal, no que diz respeito ao programa da alimentação escolar, seja nas creches ou nas escolas do ensino fundamental.
IX - Promover a manutenção das escolas do ensino fundamental, inclusive visando ampliação e construções de novas salas de aula e escolas, quando necessárias,
X - Equipar e instalar as unidades de ensino, inclusive promovendo o tombamento e a guarda dos produtos,
XI - Promover eventos que visem a capacitação e reciclagem de docentes e profissionais da educação,
XII - Recrutar e viabilizar o funcionamento do ensino de jovens e adultos, obedecendo as diretrizes básicas da educação,
XIII - Viabilizar a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, através de recursos do Fundef,
XIV - Viabilizar e incentivar a instalação e manutenção das reuniões dos Conselhos Municipais da Educação, do Fundef, da Merenda Escolar, e
XV - Manter estreita coordenação, juntamente com os órgãos estaduais, como a DIRED dos serviços educacionais.