Secretaria de Educação

Elizete Dantas da Silva Farias

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Lei Municipal Nº. 373, de 17 de dezembro de 2009.

Art. 14 - A Secretaria Municipal de Educação é o setor que tem por finalidades:

I - Elaborar os pianos municipais de educação de longas e curtas dura, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos pianos estaduais,

II - Executar convênios com o Estado e a União Federal, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados á manutenção do desenvolvimento do ensino,

III - Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matricula,

IV - Administrar a unidades de ensino existente do município, atendimento a alunos do município,

V - Manter a rede escolar que atenda preferencialmente, as zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso,

VI - Promove campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos a escola,

VII - Promover o serviço gratuito do transporte escolar, atendendo a todos que necessitem dessa assistência,

VIII - Promover os meios suficientes para manter o incentivo da União Federal, no que diz respeito ao programa da alimentação escolar, seja nas creches ou nas escolas do ensino fundamental.

IX - Promover a manutenção das escolas do ensino fundamental, inclusive visando ampliação e construções de novas salas de aula e escolas, quando necessárias,

X - Equipar e instalar as unidades de ensino, inclusive promovendo o tombamento e a guarda dos produtos,

XI - Promover eventos que visem a capacitação e reciclagem de docentes e profissionais da educação,

XII - Recrutar e viabilizar o funcionamento do ensino de jovens e adultos, obedecendo as diretrizes básicas da educação,

XIII - Viabilizar a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, através de recursos do Fundef,

XIV - Viabilizar e incentivar a instalação e manutenção das reuniões dos Conselhos Municipais da Educação, do Fundef, da Merenda Escolar, e

XV - Manter estreita coordenação, juntamente com os órgãos estaduais, como a DIRED dos serviços educacionais.

 

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