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Secretaria Municipal de Finanças

Wilson Rodrigues Sobrinho

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Lei Municipal Nº. 373, de 17 de dezembro de 2009.

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, é o setor que tem por finalidades:

I - Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentaria;

II - Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do Poder Executivo;

III - Processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira orçamentaria e patrimonial da prefeitura;

IV - Preparar os empenhos, os balancetes, bem como o balancete geral e as prestações de contas mensais dos valores transferidos ao município;

V - Analisar através da Comissão do Controle interno, os processos de pagamentos, opinado favoravelmente ou não, pela aprovação da despesa e recomendando o pagamento, e;

VI - Determinar a aplicação no mercado financeiro, dos valores transferidos ao município através de convênios, programas, acordos e ajustes, até o seu efetivo uso, inclusive determinando a reversão do produto da aplicação na meta conveniada.

VII - Desenvolver trabalhos que visem a arrecadação dos impostos e taxas municipais, inclusive determinados a boa e correta aplicação dos valores públicos,

VIII - Confeccionar e distribuir os carnês de cobrança do IPTU e alvarás de autorização para portas abertas, e

IX - Fiscalizar e cobrar feiras livres na cidade.

 

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