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Secretaria Municipal de Obras
Francisco das Chagas de Azevedo
- Email: administracao@coronelezequiel.rn.gov.br
- Endereço: Rua João Antunes Sobrinho 162, Centro, Coronel Ezequiel – RN
- Atendimento: Segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Lei Municipal Nº. 373, de 17 de dezembro de 2009.
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é o setor que tem por finalidades:
I - Executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais, bem como instalações para a prestação de serviço a comunidade,
II - Executar atividades concernentes a elaboração de projetos de obras públicas e aos respectivos orçamentos básicos,
III - Promover a construção, pavimentação e conservação de logradouros públicos,
IV - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis as obras e aos serviços e cargo do município,
V - Manter atualizada a planta cadastral municipal,
VI - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares,
VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e loteamento,
VIII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes as posturas municipais,
IX - Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, visando a estética urbana e a preservação ambiental,
X - Administrar serviços de produção de tubas, lajotas e outros materiais pré-moldados para construção de logradouros públicos,
XI - Promover a construção, a ampliação ou reforma do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário,
XII - Operar, manter e conservar os serviços de água potável e esgoto sanitário,
XIII - Promover atividades de combate a poluição dos cursos de água do município,
XIV - Executar atividades relativas a prestação e a manutenção dos serviços públicos locais, tais como a limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação publica,
XV- Administrar os parques e jardins municipais
XVI - Promover a arborização dos logradouros públicos,
XVIII - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade públicos concedidos ou permitidos pelo município e
XIX I - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade públicos concedidos ou permitidos pelo município,