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Secretaria Municipal de Transportes

Geycemar Cândido da Silva

Competências

Secretaria Municipal de Transportes

Lei Municipal N°. 373, de 17 de dezembro de 2009.

Art. 19 - A Secretaria Municipal de Transportes, é o setor que tem por finalidades:

I- Administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos do Estado

II - Manter a frota de veículos e equipamentos oficiais, de uso geral, bem como sua guarda e conservação e

III - Fiscalizar a frota de veículos contratados pelo município, com relação ao seu bom funcionamento e segurança para os seus usuários.

 

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