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Secretaria Municipal de Recursos Hídricos
Jadson Pontes da Silva
- Email: recursos.hidricos@coronelezequiel.rn.gov.br
- Endereço: Rua João Antunes Sobrinho 162, Centro, Coronel Ezequiel - RN
- Atendimento: De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00
Competências
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HIDRICOS
Lei Municipal № 420, de 02 de maio de 2013.
Art. 15-B. A Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente é o setor que tem por finalidade:
I - Preservar e melhorar o regime dos corpos d‘água localizados no Município, em termos de quantidade e qualidade;
Il - preservar a qualidade e racionalizar o uso das águas subterrâneas;
III - otimizar o uso múltiplo dos recursos hídricos;
- - Fazer cumprir as legislações federal e estadual relativos ao meio ambiente, uso e ocupação do solo e recursos hídricos;
- - Buscar a universalização do acesso da população à água potável, em qualidade e quantidade satisfatórias;
- - Garantir o saneamento ambiental,
- - Promover o desenvolvimento econômico sustentável;
- - Prevenir e defender a população e bens contra eventos hidrológicos críticos;
- - Instituir o efetivo controle social da gestão dos recursos hídricos, por parte de todos os
segmentos da sociedade.
- - Coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental
- - Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e o gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
- - Desenvolver e coordenar a política municipal de saneamento ambiental;
- - Planejar e sugerir ações para:
- a conservação e melhoria das condições ambientais em benefício à saúde;
- a redução da poluição e dos perigos
- - Desenvolver as políticas de preservação e conservação da biodiversidade;
- - Expedir licenças e pareceres sobre instalação de atividades e empreendimentos;
- - Promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
- - Participar de elaboração de projetos e de captação de recursos para recuperação de áreas degradadas;
- - Manter convênios que permitam a redução de impacto ambiente/ de resíduos sólidos urbanos
- – Manifestar-se, previamente, na liberação de projetos de parcelamento do solo urbano e de grande concentração populacional;
- - Participar de encontros e estudos que visem à construção de políticos de proteção
ambiental;
XXII — Implementar políticas de apoio técnico, financeiro e de incentivos a entidades, órgãos e sociedade civil, relativos ó proteção ambiental;
XXIII — promover a descentralização da gestão ambiental;
- - Realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente;
- - Promover, desenvolver e executar estudos e pesquisas para o aprimoramento da gestão de tecnologias da área ambiental;
- - Capacitor e aperfeiçoar recursos humanos para as áreas de meio ambiente;
- - Promover o licenciamento ambiental;
- - Conceder as licenças ambientais relativas ãs atividades de preponderante interesse
XXIX - fiscalizar as atividades licenciados;
- - Controlar, no aspecto ambiental, as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras fontes de qualquer natureza que possam produzir alteração adversa ás característicos do meio ambiente;
- - Manter sistema integrado de dados de saneamento urbano instalado no Município de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
- - Participar da elaboração de projetos paisagísticos e de ajardinamento da cidade;
- - Definir em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos horários e locais permitidos para veículos de publicidade e propaganda;
- - Manter um Sistema Municipal de Informação sobre o Meio Ambiente
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