Secretaria Municipal de Recursos Hídricos

Jadson Pontes da Silva

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HIDRICOS

Lei Municipal № 420, de 02 de maio de 2013.

Art. 15-B. A Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente é o setor que tem por finalidade:

 

I - Preservar e melhorar o regime dos corpos d‘água localizados no Município, em termos de quantidade e qualidade;

Il - preservar a qualidade e racionalizar o uso das águas subterrâneas;

III - otimizar o uso múltiplo dos recursos hídricos;

  • - Fazer cumprir as legislações federal e estadual relativos ao meio ambiente, uso e ocupação do solo e recursos hídricos;
  • - Buscar a universalização do acesso da população à água potável, em qualidade e quantidade satisfatórias;
  • - Garantir o saneamento ambiental,
  • - Promover o desenvolvimento econômico sustentável;
  • - Prevenir e defender a população e bens contra eventos hidrológicos críticos;
  • - Instituir o efetivo controle social da gestão dos recursos hídricos, por parte de todos os

segmentos da sociedade.

  • - Coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental
  • - Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e o gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
  • - Desenvolver e coordenar a política municipal de saneamento ambiental;
  • - Planejar e sugerir ações para:
    1. a conservação e melhoria das condições ambientais em benefício à saúde;

 

  1. a redução da poluição e dos perigos
  • - Desenvolver as políticas de preservação e conservação da biodiversidade;
  • - Expedir licenças e pareceres sobre instalação de atividades e empreendimentos;
  • - Promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
  • - Participar de elaboração de projetos e de captação de recursos para recuperação de áreas degradadas;
  • - Manter convênios que permitam a redução de impacto ambiente/ de resíduos sólidos urbanos
  • Manifestar-se, previamente, na liberação de projetos de parcelamento do solo urbano e de grande concentração populacional;
  • - Participar de encontros e estudos que visem à construção de políticos de proteção

ambiental;

XXII — Implementar políticas de apoio técnico, financeiro e de incentivos a entidades, órgãos e sociedade civil, relativos ó proteção ambiental;

XXIII — promover a descentralização da gestão ambiental;

  • - Realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente;
  • - Promover, desenvolver e executar estudos e pesquisas para o aprimoramento da gestão de tecnologias da área ambiental;
  • - Capacitor e aperfeiçoar recursos humanos para as áreas de meio ambiente;
  • - Promover o licenciamento ambiental;
  • - Conceder as licenças ambientais relativas ãs atividades de preponderante interesse

XXIX - fiscalizar as atividades licenciados;

  • - Controlar, no aspecto ambiental, as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras fontes de qualquer natureza que possam produzir alteração adversa ás característicos do meio ambiente;
  • - Manter sistema integrado de dados de saneamento urbano instalado no Município de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
  • - Participar da elaboração de projetos paisagísticos e de ajardinamento da cidade;
  • - Definir em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos horários e locais permitidos para veículos de publicidade e propaganda;
  • - Manter um Sistema Municipal de Informação sobre o Meio Ambiente

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