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Gabinete

Mychelle Buark Lopes de Medeiros
- Email: gabinete@coronelezequiel.rn.gov.br
- Endereço: Rua João Antunes Sobrinho 162, Centro, Coronel Ezequiel – RN
- Atendimento: Segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências
Lei Municipal n°. 373, de 17 de dezembro de 2009.
Art. 2° O Gabinete do Prefeito e o setor que tem por finalidades:
I - administrar as ações do Executivo, seja na área administrativa, de pessoal, patrimonial e técnica.
II - através da Chefia de Gabinete serão agendadas reuniões, visitas, audiências com o prefeito.
III - deliberar através de parecer, quando convocado, sobre matéria de cunho técnico administrativo inclusive indicando soluções legais e fatos diários.
IV - propor modificações em matérias de cunho legal, originadas de secretarias, assessores da comunidade e do próprio Poder Executivo.
V - desenvolver as ações de defesa do município, bem com ações coletivas e/ou individuais visando o melhor para a comunidade, gerando dividendos à população local,
VI - desenvolver os trabalhos de coordenação dos eventos solenes da prefeitura, bem com o recepcionamento das autoridades e demais visitantes ao
VII - manter a boa relação e entendimento entre os poderes do município, bem como com outros municípios e o Governo do Estado,
VIII - promover o intercâmbio, através da Chefia de Gabinete, da prefeitura e a comunidade.
IX - administrar os serviços de produção e edição das matérias a serem divulgadas, inclusive intermediando com os meios publicitários.
X - propiciar através da guarda municipal, a guarda dos prédios e equipamentos públicos municipais e,
XI - notificar a Delegacia de Policia ou Secretaria de Estado da Defesa Civil, ou agentes policiais locais o extravio, o dano a prédios ou equipamentos públicos municipais.