Procuradoria

Kaenia Daysy da Silva Lima

Competências

LEI N.º: 467/2017.

 Dispõe sobre a Criação da Procuradoria Geral do Município de Coronel Ezequiel e dá outras providências.

Art. 12. São deveres dos Procuradores do Município:

I - Desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhes forem atribuídos pelo Procurador-Geral do Município;

II - Observar sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar;

III - Zelar pelos bens confiados à sua guarda;

IV - Representar ao Procurador-Geral do Município sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atribuições;

V - Sugerir ao Procurador-Geral providências tendentes a melhora os serviços;

VI - Atualizar-se, constantemente, visando o aprimoramento do cargo de Procurador Municipal com apoio da Administração Municipal, nos termos desta lei;

VII - A observância do estatuto da OAB

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