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Secretaria de Turismo
Maciel da Costa Silva
Competências
Lei Municipal № 420, de 02 de maio de 2013.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o setor que tem por finalidade:
I - planejar e organizar o Plano Diretor de Turismo e do inventário do Município;
Il - promover os potencialidades econômicas e turísticas do município, aumentando a produtividade, e desenvolvendo a melhoria da qualidade de vida;
III - fomentar, coordenar e divulgar os programas e projetos do turismo no Município, promovendo-o em nível estadual, nacional e
IV- executar as políticas de turismo e de cultura;
V - coordenar a execução de atividades, projetos e programas da área;
Vl —fomentar o desenvolvimento cultural do Município;
VII - resgotorformos de manifestação da cultura popular;
VIII - promover intercâmbios em caráter municipal e intermunicipal com entidades governamentais e não governamentais;
IX - estabelecer calendários de eventos municipais e regionais;
X - fomentar o tradicionalismo e o nativismo;
XI — manter e estabelecer convênios para o incremento de atividades turísticas e culturais;
XII - elaborar projetos e manter programas de oficinas culturais;
XIII - ampliar os espaços culturais;
XIV - sediar apresentações, seminários e encontros turísticos e culturais;
XV - coordenar e participar de campanhas turísticas e culturais;
XVI - incentivar a iniciação e vivência cultural por meio de oficinas;
XVII - resgatar e manter a memória cultural do Município;
XVIII — levantar necessidades, planejar e implementar políticas culturais nos espaços disponíveis;
XIX - interagir com órgãos públicos e privados na execução de metas turísticas e culturai