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Secretaria de Esportes

José Eudo da Silva
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Lei Municipal № 420, de 02 de maio de 2013.
Art. 15-A. A Secretaria Municipal de Esportes e fazer é o setor que tem por finalidade:
I — planejar, estruturar e difundir o desporto nas formas educativa, recreativa e competitiva;
II - desenvolver atividades descentralizadas de lazer em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação;
III - organizar competições esportivas oficiais, definindo o calendário esportivo do Município;
IV - fomentar a participação do cidadão em atividades desportivas em áreas de lazer;
V - desenvolver o esporte estudantil, comum/tório e de rendimento;
VI - realizar eventos municipais como torneios e campeonatos;
VII - assessorar qualquer desdobramento das atividades recreativos e de lazer;
VIII - apoiar projetos e ações que possibilitem o reconhecimento da prática do desporto como melhoria da qualidade de vida;
IX — buscar junto a órgãos federativos recursos materiais e financeiros, objetivando a melhoria da oferta do esporte e lazer;
X - propiciar condições para a prática de atividade/ísico;
XI - incentivar a prática do desporto como forma de desenvolvimento de suas capacidades motrizes e psicomotoras;
XII - incentivar o desporto como forma de aquisição de equilíbrio nos aspectos afetivos, cognitivos e sociais;
XIII - desenvolver o espírito de equipe e de cooperação.