Prefeito

Thales Watson Farias de Azevedo

Competências

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, tepor finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar avaliar a política tributária e fiscal, a gestão dos recursos financeiros, assim como responsabilizar­-se pela implementação das políticas tributária fiscal e pelo provimento, controle e administração dos recursos financeiro necessários à consecução dos objetivos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:

  1. A formulação, coordenação, a administração e a execução da política de administraçãtributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e a atualização dlegislação tributária municipal;
  2. A arrecadação, lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;

III. A organização e manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintequanto a sua atualização e a organização, o controle e registro do sepagamento;

  1. A promoção de estudoe fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, earticulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentávee Turismo;
  2. A promoção da educaçãfiscal da população como estratégia integradora de todas as ações dadministração tributária, visando à realização da receita necessária aoobjetivos do Município;
  3. O assessoramento aos Órgãos e Entidades do Município em assuntos de finanças;

VII. O acompanhamento dogastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e dcapital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municiais;

VIII. A realização dareceitas e a destinação destes recursos aos outros Órgãos e EntidadeMunicipais, para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, eobservância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;

  1. A proposição de normae procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sugestão;
  2. A elaboração, manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os Órgãos dAdministração Pública Direta e aprovação dos Planos de Contas das Entidades dAdministração Pública Indireta;
  3. O processamento dpagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle datransferências constitucionais e voluntárias;

XII. O estabelecimento dprogramação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização dsistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execuçãfinanceira e a promoção de medidas asseguradas do equilíbrio orçamentário financeiro das Contas Públicas Municipais;

XIII. A proposição doquadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, earticulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SMPG;

XIV. O acompanhamento e coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimentdas prioridades pela Administração Pública Municipal e das demandas elencadano orçamento pela comunidade em articulação com a Secretaria Municipal dPlanejamento e Gestão – SMPG, e,

  1. A coordenação das atividades relativas à execuçãorçamentária financeira e contábil dos Órgãos e Entidades da AdministraçãPública Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programaçãfinanceira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei dResponsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes.

 

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