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Prefeito
Thales Watson Farias de Azevedo
- Email: administracao@coronelezequiel.rn.gov.br
- Endereço: Rua João Antunes Sobrinho 162, Centro, Coronel Ezequiel – RN
- Atendimento: Segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, tepor finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar avaliar a política tributária e fiscal, a gestão dos recursos financeiros, assim como responsabilizar-se pela implementação das políticas tributária fiscal e pelo provimento, controle e administração dos recursos financeiro necessários à consecução dos objetivos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:
- A formulação, coordenação, a administração e a execução da política de administraçãtributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e a atualização dlegislação tributária municipal;
- A arrecadação, lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
III. A organização e manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintequanto a sua atualização e a organização, o controle e registro do sepagamento;
- A promoção de estudoe fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, earticulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentávee Turismo;
- A promoção da educaçãfiscal da população como estratégia integradora de todas as ações dadministração tributária, visando à realização da receita necessária aoobjetivos do Município;
- O assessoramento aos Órgãos e Entidades do Município em assuntos de finanças;
VII. O acompanhamento dogastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e dcapital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municiais;
VIII. A realização dareceitas e a destinação destes recursos aos outros Órgãos e EntidadeMunicipais, para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, eobservância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
- A proposição de normae procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sugestão;
- A elaboração, manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os Órgãos dAdministração Pública Direta e aprovação dos Planos de Contas das Entidades dAdministração Pública Indireta;
- O processamento dpagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle datransferências constitucionais e voluntárias;
XII. O estabelecimento dprogramação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização dsistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execuçãfinanceira e a promoção de medidas asseguradas do equilíbrio orçamentário financeiro das Contas Públicas Municipais;
XIII. A proposição doquadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, earticulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SMPG;
XIV. O acompanhamento e coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimentdas prioridades pela Administração Pública Municipal e das demandas elencadano orçamento pela comunidade em articulação com a Secretaria Municipal dPlanejamento e Gestão – SMPG, e,
- A coordenação das atividades relativas à execuçãorçamentária financeira e contábil dos Órgãos e Entidades da AdministraçãPública Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programaçãfinanceira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei dResponsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes.