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Secretaria de Administração
Alexsandro da Silva
- Email: administracao@coronelezequiel.rn.gov.br
- Endereço: Rua João Antunes Sobrinho 162, Centro, Coronel Ezequiel – RN
- Atendimento: Segunda à sexta das 07h00 às 13h00
Competências
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Lei Municipal N°. 373, de 17 de dezembro de 2009.
Art. 11° - A Secretaria Municipal de Administração é o setor que tem por finalidades:
I - Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento, controles funcionais exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal.
II - Assessorar o prefeito na elaboração de atos internos relativos á nomeação, exoneração e contratação de servidores, relativos os seus salários e seus reajustes,
III - promover a realização de licitação para compras e serviços necessários as atividades do Executivo Municipal.
IV - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na prefeitura municipal.
V - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis, da
prefeitura,
VI - Conservar, interna e extremamente, os prédios públicos municipais do Executivo Municipal bem como os seus moveis e instalações,
VII - Manter os equipamentos de uso geral da prefeitura, bem como sua guarda e conservação.
VII - Realizar as ações necessárias de mídia e promoção do Poder Executivo, divulgando as matérias deliberadas, as inovações na área administrativa, financeira, tecnológica, entre outras.
IX - Colecionar e remover o arquivo das matérias publicadas, inclusive dos atos
X - Executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventario, proteção e conserva ao dos bens moveis, imóveis e
XI - Prestar assistência aos secretários, cargos comissionados e demais servidores, na execução de atividades técnicas administrativas, desde a elaboração de portarias, ofícios, entre outros.
XII - Deliberar através de despacho, quando convocada, sabre matéria de cunho técnico administrativo inclusive indicando soluções legais a fatos diários,
XIII - Propor modificações em matérias de cunho legal, originados do Legislativo, da comunidade e do próprio Poder Executivo,
XIV - Propor mudanças que venham objetivar avanços ma área administrativa, visando o cumprimento das normas legais,
XV - Conciliar atividades que visem o melhor aproveitamento através de projetos apresentados pelo Poder Executivo,
XVI - Propor a participação popular na definição de matérias a serem enviadas ao Legislativo Municipal,
XVII - Avaliar os programas sociais do Executivo, inclusive aqueles voltados a à geração de renda e emprego, e
XVIII - Auxiliar a fiscalização da execução dos programas sociais, inclusive informado ao Chefe do Executivo possíveis distorções constadas.